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TAMANHO DA FONTE

Novas alíquotas da contribuição previdenciária para servidores públicos entram em vigor

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O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou, no dia 3 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 2.963, que dispõe sobre o reajuste em valores previstos nas alíquotas da contribuição previdenciária para os servidores federais.

Já a partir do mês de março corrente, entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e os novos valores já apareceram na prévia de contracheque deste mês.

Para aqueles que recebem até R$ 1.045,00, o desconto será de 7,5%; de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60, passarão a descontar 9%; de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40, 12%; entre R$ 3.134,41 e R$ 6,101,06, 14%; de R$ 6,101,07 até R$ 10.448,00, 14,5%; entre R$ 10.448,01 e R$ 20.896,00, 16,5%; de R$  20.896,00 até R$ 40.747,20, 19%, e acima de R$ 40.747,20, 22%.

O diretor de Gestão de Pessoal, Liovanny Alves, ressalta que a base de cálculo levada em consideração é a remuneração do servidor, que inclui, além do vencimento base, o anuênio, o incentivo à qualificação para técnicos e a retribuição por titulação para docentes, VPNI e vencimento base complementar.

As alíquotas serão aplicadas automaticamente pelo sistema, de forma progressiva, sobre a base de contribuição do servidor ativo. O desconto aparece no contracheque na rubrica denominada “contribuição plano de seguridade social – pss”. Para entender mais sobre o seu contracheque, acesse o site da Progep.

Aposentados e pensionistas – Para aposentados e pensionistas, o percentual incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é R$ 6.101,06.

Texto e arte: Assessoria Progep

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