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TAMANHO DA FONTE

Habilitação/Matrícula

O que é a habilitação?

Para efetivação do vínculo institucional de estudantes ingressantes em cursos de graduação da UFPA, é realizado o processo de habilitação ao vínculo institucional. Este consiste na apresentação de documentação obrigatória que torna a(o) estudante apto a estudar no ensino superior. Os documentos são submetidos, inicialmente, no Sistema de Cadastro Online de Calouros (COC) e, depois, precisam ser entregues presencialmente no campus sede do curso da(o) estudante.

O processo de habilitação ocorre após a classificação na seleção para ingresso e antes da matrícula para início efetivo das aulas. Uma vez convocada(o) para comparecimento à Habilitação, a(o) candidato(a) não pode faltar, sob o risco de ser eliminada(o) da seleção e perder a vaga. Dependendo do tipo de vaga ocupada pela(o) estudante, além da apresentação de documentos, a habilitação inclui a avaliação por Banca de Heteroidentificação (no caso de vagas de cotas para pessoas negras), a avaliação por Banca de Verificação da Autodeclaração de Pessoa Indígena e/ou a avaliação por Comissão Multiprofissional de Verificação de Pessoas com Deficiência (no caso de vagas de cotas PcD).

Heteroidentificação

As(Os) estudantes autodeclaradas(os) pessoas negras convocadas(os) em grupos de vagas de cotas para pessoas negras nos processos seletivos passam pela avaliação presencial de uma Banca de Heteroidentificação, que toma como referência exclusivamente o fenótipo social da(o) estudante. O fenótipo social é um conjunto de características pelas quais as pessoas são vistas e consideradas negras (cor da pele, traços faciais, entre outras características físicas), as quais as deixam vulneráveis às discriminações e ao racismo. Para essa avaliação, não serão consideradas informações sobre ascendência ou aquelas contidas em quaisquer documentos.

A partir de 2024, as(os) candidatas(os) serão filmadas(os) durante a Banca de Heteroidentificação. Caso a avaliação da banca resulte no indeferimento da autodeclaração, a(o) candidata(o) poderá apresentar recurso, que será avaliado, juntamente com a sua filmagem, por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final. Permanecendo o indeferimento no resultado final da Banca, as(os) candidatas(os) indeferidas(os) exclusivamente na Banca de Heteroidentificação retornarão para lista de espera nos demais grupos de vaga a que concorreram para o caso de haver novas chamadas do processo seletivo (repescagem). Uma vez convocada(o) para comparecimento à Banca de Heteroidentificação, a(o) candidato(a) não pode faltar, sob o risco de ser eliminada(o) da seleção e perder a vaga.

Verificação da Autodeclaração de Pessoa Indígena

As pessoas autodeclaradas indígenas classificadas em vagas de cotas para pessoas indígenas precisarão apresentar à Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena a autodeclaração éticno-racial e a Declaração de Pertencimento a Povo Indígena (original e cópia) ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). O procedimento de verificação da autodeclaração indígena consiste, tão somente, na verificação da documentação original comprobatória do pertencimento étnico a povo indígena da(o) candidata(o).

Caso a avaliação da Comissão resulte no indeferimento dos documentos, a(o) candidata(o) poderá apresentar recurso, que será avaliada(o) por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final. Uma vez convocada(o) para comparecimento à Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena, a(o) candidato(a) não pode faltar, sob o risco de ser eliminada(o) da seleção e perder a vaga.

Verificação de Pessoa com Deficiência

Quem ingressa em vagas de cotas ou adicionais para pessoas com deficiência (PcD) terá seus documentos comprobatórios analisados por uma Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD (CMV) e poderá também vir a ser convocada(o) para uma avaliação presencial, caso a comissão julgue necessário. Neste caso, a convocação será divulgada na página do CIAC. A habilitação da(o) estudante estará condicionada à validação pela CMV da condição autodeclarada de PcD. Uma vez indeferida(o), a(o) candidata(o) ainda poderá interpor recurso. Uma vez convocada(o) para comparecimento à CMV, a(o) candidato(a) não pode faltar, sob o risco de ser eliminada(o) da seleção e perder a vaga.

Matrícula

Após homologação em todas as etapas do processo de habilitação ao vínculo institucional, a(o) estudante caloura(o) recebe um número de matrícula e poderá se cadastrar no Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA). A matrícula nos componentes curriculares (disciplinas e outras atividades) do primeiro período letivo do curso é feita de forma automática pelo Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos (CIAC). A partir do segundo período letivo, cada estudante realiza diretamente sua matrícula no sistema a partir da oferta dos componentes pelos cursos, dentro dos períodos estabelecidos pelo calendário acadêmico do ano corrente.

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