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TAMANHO DA FONTE

Trabalho voluntário na UFPA é uma opção possível para servidores aposentados

Estão disponíveis no site da Progep as novas regras para a realização de trabalho voluntário na UFPA, que obedecem à Resolução nº 874, de 23 de janeiro de 2024, do Consun, a qual trata do “Programa de Prestação de Trabalho Voluntário”, possível para servidores aposentados (técnico-administrativos ou docentes).  Agora, a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão também é acessível aos servidores técnico-administrativos aposentados, desde que atendam aos requisitos exigidos na Resolução. 

De acordo com a normatividade vigente, o trabalho voluntário pode ser entendido como atividade não remunerada, sob a forma de prestação do cidadão, de serviços de ensino, pesquisa, extensão ou atividade técnico-administrativa, sem vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Entre as novidades, está a possibilidade de os servidores técnico-administrativos poderem realizar trabalho de ensino, pesquisa e extensão. 

Os participantes do programa deverão comprovar experiência compatível com o “Plano de Trabalho” a ser executado e, no caso de realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, apresentar também a titulação de doutorado, requisito que poderá não ser obrigatório no caso de atuação na educação profissional, técnica e/ou tecnológica. 

“Além de termos reajustado os critérios para realização de trabalho voluntário na UFPA, que não eram atualizados desde 2009, tivemos ganhos significativos com a possibilidade de ingresso dos servidores técnico-administrativos aposentados em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Aos poucos, a UFPA vem ampliando as oportunidades de participação dos técnicos em atividades acadêmicas, sobretudo compreendo que essa é uma decorrência natural do sucesso progressivo da política de qualificação de servidores”, relata o pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal, Ícaro Duarte Pastana.

Como participar – O processo deverá ser cadastrado pela unidade interessada, após reunida a documentação, que se encontra descrita nos artigos 6º e 7º da Resolução, por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), e tramitado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep), para análise quanto ao cumprimento dos requisitos formais. Em caso de parecer favorável, o processo é direcionado para apreciação do Conselho Superior correspondente.    

Depois de aprovado pelo Conselho, a formalização do trabalho voluntário é celebrada por meio de “Termo de Adesão” firmado pelo prestador de trabalho voluntário e a UFPA, em que deverão constar o objeto e as condições do seu exercício. A vigência do termo poderá ser de 4 (quatro) anos, permitindo-se renovações. Sua revogação poderá ser realizada a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação formal. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA) por meio do endereço eletrônico csa-progep@ufpa.br.

TEXTO: Assessoria Progep/UFPA

ARTES: Assessoria Progep/UFPA

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