O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Pará (UFPA) aprovou uma nova resolução que regulamenta os afastamentos e as licenças de servidores docentes e técnico-administrativos com o objetivo de promover capacitação e qualificação profissional. A normativa foi proposta pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) e foi aprovada na última reunião do Consepe, realizada no dia 21 de fevereiro, substituindo a Resolução nº 5.045/2018, tendo em vista a necessidade de adequação às normativas atuais da Administração Pública Federal.
A nova resolução também regulamenta afastamentos em tempo integral para estudos no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990) e para treinamento regularmente instituído no país (art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990) que nunca haviam sido regulamentados no âmbito da UFPA e que agora passaram a ser possíveis por até 30 (trinta) dias e por até 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, desde que haja autorização da Congregação da unidade e que sejam atendidos os demais critérios legais.
Os ajustes foram feitos em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e incluem a descrição das diversas formas de afastamento previstas em lei, além de estabelecer procedimentos em alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPA e às competências dos servidores, com o objetivo de facilitar a instrução processual de forma adequada à legislação. Também apresenta soluções para questões operacionais, como o acompanhamento das atividades durante os afastamentos e a compatibilidade com o interesse público.
A normativa aplica-se tanto para afastamentos para realização de cursos rápidos (licença para capacitação) quanto para afastamentos para a realização de mestrado e doutorado no país e no exterior, somente presenciais, com atividades contínuas ao longo do ano letivo. Não será concedida autorização de afastamento para obtenção de título em nível equivalente ou inferior à titulação que o servidor já possua, salvo em caso de pós-doutorado.
“Além de melhor alinhar nossas normas à política de desenvolvimento de servidores do governo federal , estabelecendo critérios e procedimentos mais transparentes para a concessão de afastamentos, fizemos grande esforço para viabilizar novas formas de acesso a oportunidades de crescimento profissional. Neste sentido, regulamentamos, de forma inédita, duas novas modalidades de afastamento: o treinamento regularmente instituído e o afastamento para estudo no exterior. Esses avanços se somam a outras iniciativas já em vigor, como a reserva de vagas para servidores em programas de pós-graduação, a concessão de auxílio financeiro específico por meio de Edital Proquali, entre outras”, explica o pró-reitor da Progep, Ícaro Duarte Pastana, sobre os ganhos institucionais da iniciativa.
Ainda de acordo com o pró-reitor, os resultados da política adotada pela UFPA têm sido expressivos. “Os indicadores de qualificação de técnicos e docentes da UFPA vêm crescendo continuamente desde o início da série histórica, em 2016. Para ilustrar esse progresso, em 2024, quase mil servidores estavam matriculados em cursos de pós-graduação, número que aumenta ano após ano. Esse cenário reforça nosso compromisso com a valorização dos servidores e com o fortalecimento institucional por meio da qualificação. Tudo isso gera reflexos na qualidade do serviço prestado aos nossos estudantes”, ressalta.
Aprimoramento – A nova regra facilita os afastamentos para participação em eventos internacionais, grupos de estudo ou de pesquisa, ministração de curso, apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico ou qualquer outro evento de mesma natureza por prazo determinado. A resolução também ampara afastamentos para treinamento regularmente instituído no país nas mesmas atividades de natureza científica ou de desenvolvimento previstas para eventos internacionais.
Os afastamentos e as licenças para atividades de aprendizagem ou capacitação estruturada têm a finalidade de impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento e são realizados em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.
As solicitações de afastamentos deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data de início prevista para o afastamento, salvo em situações de imprevistos decorrentes de convites, e deverão ser feitas mediante requerimento protocolado via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep), que analisará o cumprimento da resolução. A normativa atende às competências da Progep previstas no Plano de Desenvolvimento (PDU) no que trata da promoção de iniciativas de apoio ao ingresso e à permanência de servidores da UFPA em cursos de educação formal.