Está no ar a 5ª Chamada do Processo Seletivo 2023 da Universidade Federal do Pará. Desta vez, foram convocadas(os) para habilitação ao vínculo institucional 368 estudantes para ingresso no 4º Período Letivo de 2023, tomando por base a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas nos cursos. As informações para a realização de todas as fases da habilitação ao vínculo institucional podem ser conferidas na página do Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos (CIAC/UFPA).
O processo de habilitação do PS 2023 está dividido nas seguintes fases: preenchimento cadastral e envio da documentação pelas(os) calouras(os) via Cadastro Online de Calouros (COC)
Perderá o direito à vaga a(o) candidata(o) que faltar a qualquer uma das etapas para a qual for convocada(o) e/ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados no edital, ou não comprovar a cota para a qual foi classificada(o). Em cumprimento à Ação Civil Pública n.º 1014239-58.2023.4.01.3900, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará – SJPA, as(os) candidatas(os) indeferidas(os) exclusivamente na Banca de Heteroidentificação retornarão para lista de espera nos demais grupos de vaga a que concorreram para o caso de haver novas repescagens. Somente as(os) candidatas(os) que tiverem os seus respectivos vínculos institucionais deferidos estarão aptos à matrícula nas atividades acadêmicas.
Etapas obrigatórias para todos – Na primeira etapa da habilitação, todas(os) as(os) candidatas(os) convocadas(os) na quarta chamada do PS 2023 da UFPA devem acessar o Cadastro Online de Calouros (COC), das 18h do dia 17 de agosto às 11h do dia 22 de agosto de 2023, utilizando número de inscrição e RG informados na inscrição do processo seletivo. Ao acessar o sistema, é necessário preencher os dados cadastrais e anexar a documentação exigida, conforme seu grupo de classificação. A(O) candidata(o) que não realizar o cadastro no COC no período determinado no edital será considerada(o) faltosa(o) e poderá perder o direito à vaga.
A segunda etapa consta da apresentação presencial dos documentos obrigatórios, originais e cópias, nos dias, horários e locais divulgados no Anexo I do edital. A entrega presencial da documentação poderá ser realizada por terceiro, desde que seja apresentada uma procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório.
Verificação de autodeclaração de pessoa negra ou indígena – Além das duas etapas iniciais, as(os) estudantes autodeclaradas(os) pessoas negras que foram convocadas(os) em grupos de vagas de cotas para pessoas negras ou indígenas (E, F, I e J) também vão passar pela avaliação presencial de uma Banca de Heteroidentificação, que tomará como referência exclusivamente o fenótipo social da(o) estudante. O fenótipo social é um conjunto de características pelas quais as pessoas são vistas e consideradas negras (cor da pele, traços faciais, entre outras características físicas), as quais as deixam vulneráveis às discriminações e ao racismo. Para esta avaliação, não serão consideradas informações sobre ascendência ou aquelas contidas em quaisquer documentos. As(Os) candidatos(as) deverão se apresentar nos dias, horários e locais divulgados no Anexo II do edital.
Por sua vez, as pessoas autodeclaradas indígenas também classificadas em vagas de cotas para pessoas negras ou indígenas precisarão apresentar à Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena autodeclaração éticno-racial e Declaração de Pertencimento a Povo Indígena (original e cópia) ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), conforme o edital. O procedimento de verificação da autodeclaração indígena consistirá, tão somente, na verificação da documentação original comprobatória do pertencimento étnico a povo indígena da(o) candidata(o).
Em ambos os casos, uma vez que a avaliação da Banca de Heteroidentificação ou a Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena resulte no indeferimento da declaração, a(o) candidata(o) poderá apresentar recurso, que será avaliada(o) por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final.
Verificação de autodeclaração PcD – Já aquelas(es) que ingressaram em vagas de cotas para pessoas com deficiência (PcD) terão seus documentos comprobatórios analisados por uma Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD (CMV) e poderão também vir a ser convocadas(os) para uma avaliação presencial, caso a comissão julgue necessário. Neste caso, a convocação será divulgada na página do CIAC.
A habilitação da(o) estudante estará condicionada à validação pela CMV da condição autodeclarada de PcD. Uma vez indeferida(o), a(o) candidata(o) ainda poderá interpor recurso de acordo com os prazos do edital.
Dúvidas frequentes – Caso a(o) candidata(o) convocada(o) tenha algum vínculo de aluna(o) com a UFPA, antes de realizar sua habilitação, é necessário que informe a desistência da vaga já ocupada, por meio do sistema Sagitta.
Já aquelas(es) que desejarem desistir da vaga para a qual foram classificadas(os) deverão enviar a solicitação de desistência para o e-mail habilitacao.ciac@ufpa.br, informando no assunto “DESISTENCIA_CURSO_NOME DA(O) CANDIDATA(O)”.
Serviço:
5ª Chamada do Processo Seletivo 2023 (Repescagem)
Data de preenchimento do COC: das 18h do dia 17 de agosto às 11h do dia 22 de agosto de 2023
Demais prazos no edital.
Para mais informações, acesse: ciac.ufpa.br.
Texto e arte: Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA