Está aberto o prazo para a comprovação das despesas gastas com o plano de saúde no ano de 2021. Todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita, a título de Auxílio Saúde, em seu contracheque durante o ano passado, inclusive aqueles que são associados à Cooperufpa, precisam comprovar as despesas com o pagamento de plano de saúde individual e de seus dependentes, quando houver. A comprovação deve ser realizada até 30 de abril de 2022.
A comprovação deste ano pode ser feita de três formas: pelo Sistema Auxílio Saúde, disponível no site da Progep; pelo Sigepe, por meio do módulo “Requerimento” ou, ainda, via e-mail sauprogep@ufpa.br. Para confirmar os gastos, é necessário que o servidor envie, por um desses meios, os documentos comprobatórios. Para comprovar as despesas, serão aceitos documentos que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos.
Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda ou qualquer outro documento em que é especificado apenas o valor total, sem discriminação mensal, pago por titular e/ou dependentes, conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.
Todos os servidores estão sujeitos ao mesmo prazo final de comprovação, 30 de abril de 2022, mesmo que estejam no seu período de férias, licença ou afastamento. Nos casos de exoneração, retorno do servidor ou militar de ex-território cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou da entidade concedente.
"Todo ano, o prazo para comprovação fica disponível por, pelo menos, 4 meses, mas muitas pessoas nos procuram quando o benefício já foi suspenso, o que causa um estresse, porque infelizmente é preciso aguardar o processo para restabelecimento do auxílio, o que, às vezes, demora. Para evitar esse tipo de transtorno, pedimos a atenção de todos para fazer sua comprovação no prazo estipulado”, esclarece a coordenadora de Atendimento ao Usuário, Nerivane Mendes.
Cooperufpa – Desde 2019, a Cooperufpa não é mais responsável por essa comprovação na Universidade, por isso cabe ao servidor associado solicitar à cooperativa os documentos e, em seguida, enviá-los à Progep, conforme a orientação geral.
A não comprovação dos gastos pode acarretar ações de ressarcimento ao erário dos valores recebidos e não comprovados e, ainda, a suspensão do benefício, enquanto não regularizada a situação. Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU), localizada no 1º andar do prédio da Reitoria, ou via e-mail para sauprogep@ufpa.br.
Texto e arte: Assessoria Progep/UFPA