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TAMANHO DA FONTE

Prazo para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025 encerra no dia 6 de setembro

Está aberto o período para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPA, para execução no ano de 2025. O prazo para registro e validação das ações de capacitação ou qualificação no sistema vai até 6 de setembro.  Cada unidade da UFPA deve inserir e homologar as previsões de suas ações de desenvolvimento diretamente no Portal Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal | Módulo PDP).  

Os servidores com demandas de capacitação ou qualificação para 2025 deverão estar atentos e verificar, com o representante da sua unidade responsável pelo registro no Portal Sipec, se suas ações de desenvolvimento previstas foram devidamente registradas. 

PDP – O PDP, instituído pelo Decreto no 9.991, de 28 de agosto de 2019, é a ferramenta de gestão produzida anualmente que permite o planejamento das ações de capacitação e qualificação de cada instituição, com base no registro das necessidades de desenvolvimento de seus servidores.  

De acordo com a norma, as previsões contidas no plano também condicionam – entre outros critérios – a concessão de licenças e afastamentos.

TEXTO: Assessoria Progep/UFPA

ARTES: Assessoria Progep/UFPA

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