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TAMANHO DA FONTE

Progep convoca servidores para comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde

"AUXÍLIO

Chegou o momento de os servidores realizarem a comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde no ano de 2019. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) convoca todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita, a título de auxílio-saúde, em seu contracheque durante o ano de 2019, para comprovação das despesas. O prazo termina em 30 de abril de 2020.

Para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes, quando houver) serão aceitos documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos. Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda, ou qualquer outro documento em que é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso), conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.

Comprovação – A comprovação pode ser feita de qualquer lugar, basta que o servidor envie os documentos por meio do sistema auxílio-saúde, mas caso prefira, pode-se entregar os documentos de forma física na sala da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, localizada no 1º andar do prédio da reitoria. O servidor que optar pela entrega física na Progep deverá levar originais e cópias dos documentos, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta.

Todos os servidores estão sujeitos ao prazo final de comprovação — 30 de abril de 2020, mesmo que estejam de férias, licença ou em afastamento, inclusive os servidores pertencentes a COOPERUFPA.  Nos casos de exoneração, ou retorno do servidor, ou militar de ex-território cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.

“É importante que o servidor faça a comprovação o quanto antes, uma vez que a documentação será analisada e pode apresentar alguma pendência. A comprovação em tempo hábil evita qualquer tipo de transtorno, já que quem não efetuar a comprovação pode estar sujeito a desconto em folha referente à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados”, ressalta a diretora de Gestão de Pessoas, Denize Aguiar.

Serviço:

Comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde – 2019

Prazo: até 30 de abril

Por meio do sistema auxílio-saúde ou presencialamente na Progep, das 8h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta.

Mais informações: Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (1º andar do prédio da reitoria) ou por meio do telefone 3201-7530

Texto e arte: Assessoria Progep

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