O período para realizar a Avaliação de Desempenho 2024 foi prorrogado até o dia 8 de novembro. Ela deve ser feita pelo Sistema de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (SDGP), acessível por meio de botão no site da Progep. O interstício que está em avaliação nesta edição compreende o desempenho do servidor no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
Devem participar do processo todos os servidores técnico-administrativos admitidos até 31 de março de 2021 e docentes que tenham cumprido função de gestor (coordenadores, diretores, chefes de seção etc.) durante o período avaliativo. Essa participação também é obrigatória aos servidores redistribuídos que, no decorrer do interstício considerado para a análise, tenham tido, no mínimo, seis meses de efetivo exercício na UFPA. Servidores de férias, licença maternidade, licença saúde ou demais afastamentos que não interrompam no efetivo exercício também devem fazer a avaliação pelo sistema.
Os servidores (técnico-administrativos ou docentes) que se encontravam em função de gestão durante o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 devem realizar a avaliação na modalidade “Servidores com Função Gerencial”. Já os demais servidores técnico-administrativos deverão realizar na modalidade “Servidores sem Função Gerencial”.
Etapas da AD – São três as etapas da AD: Autoavaliação, em que o próprio servidor se avalia; Avaliação Gerencial, na qual o chefe imediato avalia o servidor; Homologação, momento em que o dirigente máximo da unidade homologa o resultado final, validando, assim, o ciclo avaliativo.
Mais detalhes deste processo podem ser conferidos no Manual da Avaliação de Desempenho e na página eletrônica da Avaliação de Desempenho, disponível no site da Progep.
Casos especiais – Alguns casos pedem atenção, como as situações em que há mudança de chefia imediata ou de gestor máximo no período avaliativo. Nessas hipóteses, a avaliação e a homologação devem ser realizadas pelos gestores que acompanharam o servidor durante maior tempo dentro do período em conferência.
Outra exceção diz respeito aos servidores que, no decorrer do período avaliado, estiveram afastados por mais de 06 meses para realizar curso de pós-graduação, cedidos ou em lotação provisória em outro órgão. Nesses casos, a avaliação precisa ser feita por meio de formulário específico, o qual deve ser enviado via abertura de processo no Sipac.
Serviço:
Avaliação de Desempenho 2024
Prorrogado: até 8 de novembro de 2024 aqui.
Público-Alvo: servidores técnico-administrativos admitidos até 31 de março de 2021 e docentes que tenham cumprido função gerencial durante o período avaliativo (1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024).
Manual da Avaliação de Desempenho
Mais informações: (91) 3201-7532 e coordesempenho@ufpa.br