Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Universidade Federal do Pará (UFPA) tem conduzido suas rotinas acadêmicas e administrativas e tem prestado assistência à população alicerçada na produção científica nacional e internacional, consolidada por seu Grupo de Trabalho sobre o Novo Coronavírus. Foi com base nessas referências que, em diferentes momentos, a UFPA suspendeu atividades presenciais, retomou-as em um sistema híbrido de trabalho e, agora, decidiu pelo retorno pleno à sala de aula. Foi também com base na ciência que o Conselho Superior de Administração da UFPA deliberou, em 14/12/2021, pela exigência do passaporte vacinal a todas as pessoas da comunidade, medida essencial para garantir o direito coletivo à vida.
O Despacho do Ministério da Educação publicado em 29/12/2021 aponta que o passaporte vacinal não pode ser exigido “como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”. O documento, porém, em nenhum momento explicita o fundamento científico da autorização de frequência às aulas por pessoas que recusam a vacinação.
A Universidade é uma instituição produtora de ciência e que ampara as suas próprias decisões no conhecimento científico. Conta, também, por preceito constitucional, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. O razoável é esperar que a sociedade como um todo e, sobretudo, os responsáveis por políticas públicas utilizem a ciência produzida na Universidade para proteger a população e não, ao contrário, tentem impedir a Universidade de tomar as medidas cabíveis em um cenário de pandemia.
Em respeito à ciência, à autonomia universitária e ao compromisso com a defesa da vida, a UFPA continuará requerendo das(os) alunas(os) e servidoras(es) a apresentação do comprovante de vacinação e buscará implementar as providências adicionais previstas na Resolução 1533/2021 do Conselho Superior de Administração.
Belém, 30 de dezembro de 2021.
Emmanuel Zagury Tourinho
Reitor