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TAMANHO DA FONTE

Servidores da UFPA devem comprovar matrícula de dependentes na assistência à saúde

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Os servidores da UFPA beneficiados com o ressarcimento da assistência à saúde de dependentes maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que sustentem a condição de estudante matriculado em curso regular do Ministério da Educação (MEC), devem comprovar tal condição, mediante apresentação do comprovante de matrícula ou declaração atualizada da instituição de ensino correspondente ao 2º semestre de 2020. Na ausência da comprovação, o benefício será suspenso até a sua regularização.

Para comprovar, o servidor deve enviar o comprovante de matrícula do dependente até o fechamento da folha do mês de setembro (confira o prazo exato aqui) para o e-mail sauprogep@ufpa.br, ou entregar presencialmente na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep), primeiro andar do prédio da Reitoria, na Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU), às terças e quintas, no horário das 9h às 12h.

Assistência Saúde – É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do governo federal no custeio da saúde dos servidores públicos federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas (do servidor da UFPA), desde que sejam titulares do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, contratado diretamente pelo servidor, e que atendam às exigências contidas no termo de referência básico, da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017.

Texto e arte: Assessoria Progep

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