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TAMANHO DA FONTE

UFPA divulga a primeira lista de repescagem do Processo Seletivo 2021-2

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O Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos (CIAC) da Universidade Federal do Pará divulgou na noite desta segunda-feira, 05 de julho, a primeira repescagem de candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo 2021-2 (PS 2021-2). Os(As) candidatos(as) que constam na nova lista de classificados(as) devem fazer a leitura atenta e cuidadosa do edital de habilitação disponível no site do CIAC, para que realizem a primeira etapa do vínculo institucional. 

A habilitação ao vínculo institucional envolve várias fases e as etapas variam conforme o grupo de inscrição do(a) candidato(a) no PS 2021/2. Para a habilitação dos (as)  convocados (as) nesta lista, o sistema de Cadastro Online de Calouros estará aberto das 8h do dia 07 até as 8h do dia 12 de julho de 2021 para o preenchimento de dados pessoais, escolares e socioeconômicos, assim como envio da documentação obrigatória conforme o perfil de inscrição.

É importante que o (a) candidato(a) esteja atento (a) ao tipo de vaga em que se inscreveu, pois deverá apresentar a documentação relativa ao seu perfil de inscrição, mesmo que tenha ocupado uma vaga sem cota. Assim, por exemplo, um(a) candidato(a) inscrito(a) com perfil para concorrer à Cota Escola/Renda/PPI deve participar das etapas e submeter as documentações obrigatórias a esse perfil, ainda que tenha ocupado uma vaga geral de Cota Escola ou de Ampla Concorrência.

Candidatos(as) que desejem desistir da vaga devem informar a desistência ao CIAC, pelo e-mail ciac@ufpa.br, com o assunto: DESISTÊNCIAPS2021_NOME COMPLETO_CURSO.

Etapas da habilitação – Em decorrência da situação epidemiológica, algumas etapas serão exclusivamente online e, quando as condições sanitárias permitirem, ocorrerão as atividades presenciais. As etapas são: 1) preenchimento cadastral e envio da documentação pelos(as) calouros(as) via sistema; 2) validação da autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) por Banca de Heteroidentificação e validação da autodeclaração de pessoa indígena por Comissão de Verificação da Autodeclaração de Pertencimento Étnico (no caso de candidatos/as inscritos/as em vagas destinadas a Cotas PPI; 3) verificação da condição de pessoa com deficiência (PcD) por Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD (no caso de candidatos/as inscritos/as em vagas destinadas a PcD); 4) entrega presencial da documentação original e cópia.

Na primeira etapa, todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão acessar o Sistema Online de Calouros, no endereço eletrônico coc.ufpa.br, utilizando números de Inscrição e RG informados na inscrição do processo seletivo. Ao acessar o sistema, é necessário preencher os dados cadastrais e enviar, de forma online, a documentação exigida, conforme seu grupo de concorrência. Para conferir a documentação obrigatória para cada grupo de concorrência de vagas pelo qual o(a) candidato(a) se inscreveu, consulte com atenção o item 4 do Edital n° 13/2021 – CIAC, de 14 de junho de 2021. Quando o(a) candidato(a) entrar no sistema, verá todos os documentos obrigatórios que devem ser anexados conforme seu perfil de inscrição.

Verificação de autodeclaração de pessoa negra – A segunda etapa da habilitação dos(as) calouros(as) é a verificação da autodeclaração de candidatos(as) PPI. Essa é uma das novidades da habilitação dos(as) ingressantes pelo PS 2021. O procedimento de validação da autodeclaração será realizado por uma Banca de Heteroidentificação. Para isso, no caso de candidato(a) autodeclarado(a) pessoa negra (preta ou parda), o(a) calouro(a) deverá assinar autodeclaração racial justificada, tomando por referência exclusivamente o seu fenótipo, conforme modelo no Anexo I do edital. Esse documento deverá ser anexado ao sistema coc.ufpa.br desde a primeira etapa, no período informado anteriormente.

No mesmo período, de 07 a 12 de julho, os(as) calouros(as) autodeclarados(as) pessoa negra devem enviar, para o e-mail verifica.autodeclara@ufpa.br, suas fotografias e vídeo de perfil, de acordo com as especificações contidas no item 5 do Edital de Habilitação. O edital ainda orienta como proceder no caso de candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) e também PCD simultaneamente.

Importante lembrar que o fenótipo social, conforme previsto no edital, corresponde ao conjunto de características pelas quais as pessoas são vistas e consideradas negras (cor da pele e outras características físicas, principalmente faciais), as quais lhes deixam vulneráveis às discriminações e ao racismo. 

O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), decidindo-se, em parecer único, se o o(a) candidato(a) é identificado(a) como “pessoa negra” ou “pessoa não negra”. Em caso de dúvida, a Banca pode solicitar avaliação presencial quando a situação epidemiológica permitir. Nesse caso, o(a) candidato(a) será deferido condicionalmente.

Se não deferido pela Banca de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) terá direito a ser automaticamente avaliado por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final.

Verificação de autodeclaração de pessoa indígena – As pessoas autodeclaradas indígenas, classificadas no PS 2021, deverão preencher e assinar uma autodeclaração étnico-racial, conforme modelo no Anexo I, além de apresentar uma declaração de pertencimento (em conformidade com o estabelecido no edital) ou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).

Essas documentações devem ser enviadas para o e-mail verifica.autodeclara@ufpa.br, no período de 07 a 12 de julho, para serem analisadas pela Comissão de Verificação da Autodeclaração de Pertencimento Étnico.

Verificação de autodeclaração PcD – A análise da condição de pessoa com deficiência será realizada pela Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD na terceira etapa da habilitação. Somente passará pela verificação o(a) candidato(a) deferido(a) nas etapas de análise documental e da Comissão de Heteroidentificação, quando o(a) candidato(a) também tiver concorrido a cotas PPI. A comissão emitirá parecer na habilitação como indeferido(a), deferido(a) ou deferido(a) condicionalmente para ocupação ou não da vaga na UFPA.

Etapa presencial – A quarta e última etapa da habilitação será a apresentação presencial dos documentos obrigatórios. A entrega presencial dos originais e das cópias da documentação ocorrerá em data a ser informada posteriormente, quando as condições sanitárias forem viáveis. O cronograma será divulgado em edital específico.

Caso não seja possível realizar a etapa presencial antes do início do período letivo, os(as) calouros(as) deferidos(as) condicionalmente poderão efetuar sua matrícula e, quando as condições permitirem, entregarão sua documentação para obtenção da habilitação em definitivo ou não.

Perda de vagas e repescagem – Quem não seguir as regras do edital quanto às recomendações para a apresentação de documentação e para as convocações estará sujeito à perda da vaga. À medida que as etapas da habilitação finalizarem e houver liberação de vagas, serão publicados novos editais de convocação de candidatos(as), pela ordem de classificação no PS 2021-2 e pelo tipo de vagas disponíveis.

Casos de estudantes que já possuem vínculo – O(A) calouro(a) que já possui algum vínculo de aluno(a) com a UFPA, antes de realizar sua habilitação, deve informar sua desistência da vaga já ocupada, por meio do sistema Sagitta.

Serviço:

Repescagem dos(as) candidatos(as) classificados(as) no PS 2021-2

Período da habilitação ao vínculo institucional (2ª Chamada): das 8h do dia 07 até as 8h do dia 12 de julho de 2021

Sistema de Cadastro Online de Calouros: coc.ufpa.br

Para mais informações, acesse: ciac.ufpa.br

As dúvidas devem ser direcionadas ao e-mail: habilitacao.ciac@ufpa.br

Texto e arte gráfica: Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA

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