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TAMANHO DA FONTE

UFPA divulga a segunda repescagem do Processo Seletivo 2023 (PS 2023)

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A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou, nesta quinta-feira, 16 de março, mais uma lista de repescagem do Processo Seletivo 2023 (PS 2023). Nesta terceira chamada, 772 candidatos(as) foram convocados(as) para realizar a habilitação ao vínculo institucional. Os prazos e informações para a realização de todas as fases da habilitação ao vínculo institucional podem ser conferidos no edital

O processo de habilitação do PS 2023 está dividido nas seguintes fases: preenchimento cadastral e envio da documentação pelas(os) calouras(os) via Cadastro Online de Calouros (COC)

Perderá o direito à vaga a(o) candidata(o) que faltar a qualquer uma das etapas para a qual for convocada(o) e/ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados no edital, ou não comprovar a cota para a qual foi classificada(o). Somente as(os) candidatas(os) que tiverem os seus respectivos vínculos institucionais deferidos estarão aptos à matrícula nas atividades acadêmicas. 

Etapas obrigatórias para todos – Na primeira etapa da habilitação, todas(os) as(os) candidatas(os) convocadas(os) na terceira chamada do PS 2023 da UFPA devem acessar o Cadastro Online de Calouros (COC), no período de 16h do dia 16 de março de 2023 às 16h do dia 20 de março de 2023, utilizando número de inscrição e RG informados na inscrição do processo seletivo. Ao acessar o sistema, é necessário preencher os dados cadastrais e anexar a documentação exigida, conforme seu grupo de classificação. A(O) candidata(o) que não realizar o cadastro no COC no período determinado no edital, será considerada(o) faltosa(o) e poderá perder o direito à vaga.

A segunda etapa consta da apresentação presencial dos documentos obrigatórios, originais e cópias, nos dias, horários e locais que serão divulgados no Anexo I do edital. A entrega presencial da documentação poderá ser realizada por terceiro, desde que seja apresentada uma procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório. 

Verificação de autodeclaração de pessoa negra ou indígena – Além das duas etapas iniciais, as(os) estudantes autodeclaradas(os) pessoas negras, que foram convocadas(os) em grupos de vagas de cotas PPI (E, F, I e J), também vão passar pela avaliação presencial de uma Banca de Heteroidentificação, que tomará como referência exclusivamente o fenótipo social da(o) estudante. O fenótipo social é um conjunto de características pelas quais as pessoas são vistas e consideradas negras (cor da pele, traços faciais, entre outras características físicas), as quais as deixam vulneráveis às discriminações e ao racismo. Para esta avaliação, não serão consideradas informações sobre ascendência ou aquelas contidas em quaisquer  documentos. As(Os) candidatos(as) deverão se apresentar nos dias, horários e locais a serem divulgados no Anexo II do edital.

Por sua vez, as pessoas autodeclaradas indígenas, também classificadas em vagas de Cotas PPI, precisarão apresentar à Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena autodeclaração éticno-racial e Declaração de  Pertencimento a Povo Indígena (original e cópia) ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), conforme o edital. O procedimento de verificação da autodeclaração indígena consistirá, tão somente, na verificação da documentação original comprobatória do pertencimento étnico a povo indígena da(o) candidata(o).

Em ambos os casos, uma vez que a Banca de Heteroidentificação ou a Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena opte pelo indeferimento da declaração, a(o) candidata(o) poderá apresentar recurso e será avaliada(o) por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final. 

Verificação de autodeclaração PcD – Já aquelas(es) que  ingressaram em vagas de cotas para pessoas com deficiência (PcD) terão seus documentos comprobatórios analisados por uma Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD (CMV) e poderão também vir a ser convocadas(os) para uma avaliação presencial, caso a Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD julgue necessário. Neste caso, a convocação será divulgada na página do CIAC

A habilitação da(o) estudante estará condicionada à validação pela CMV da condição autodeclarada de PcD. Uma vez indeferida(o), a(o) candidata(o) ainda poderá interpor recurso de acordo com os prazos do edital

Dúvidas frequentes – A comprovação do esquema vacinal, obrigatória para todos as(os) candidatas(os), deve seguir o disposto na Resolução n. 1.533/2021 Consad, que determina a obrigatoriedade de esquema vacinal completo para Covid.19 para toda a comunidade universitária. Assim, as(os) calouras(os) precisam apresentar a comprovação da vacinação de pelo menos uma dose da vacina Jansen ou duas doses das demais fabricantes. Essa comprovação pode ser realizada por meio da apresentação do certificado disponível no sistema Conecta SUS ou pela carteira de vacinação física.

Caso a(o) candidata(o) convocada(o) tenha algum vínculo de aluna(o) com a UFPA, antes de realizar sua habilitação, é necessário que informe a desistência da vaga já ocupada, por meio do sistema Sagitta

Já aquelas(es) que desejarem desistir da vaga para a qual foram classificadas(os) deverão enviar a solicitação de desistência para o e-mail habilitacao.ciac@ufpa.br, informando no assunto “DESISTENCIA_CURSO_NOME DA(O) CANDIDATA(O)”. 

Serviço:

3ª Chamada do Processo Seletivo 2023 (Repescagem)

Lista de convocadas(os)

Data de preenchimento do COC: 16h do dia 16 de março de 2023 às 16h do dia 20 de março de 2023.

Demais prazos no edital.

Para mais informações acesse: ciac.ufpa.br.

Texto e arte: Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA

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