O novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com o Acórdão nº 1.832/2022 do TCU, é essencial para que o setor produtivo possa assimilar o conhecimento gerado nas atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas pelas universidades federais, de forma a contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Entre as novidades trazidas pelo Marco Legal, está a possibilidade do estabelecimento de diversas formas de parcerias e interação entre entes públicos e entre os setores público e privado. Para esclarecer este assunto e as demais novidades trazidas pelo Marco Legal, a Agência de Inovação da UFPA, Universitec, desenvolveu a cartilha Modelos de interação UFPA e empresas/instituições: aplicações da lei de inovação, que já está disponível para acesso on-line.
A cartilha trata de fluxo processual, abordando conceitos e diferenciações entre eles, menciona documentos necessários e disponibiliza modelos para projetos que envolvam Convênios de PD&I, Acordos de PD&I, contratos de compartilhamento/permissão de uso de laboratórios e contratos de prestação de serviços técnicos especializados. A ideia da sua criação surgiu da percepção de que existe uma necessidade geral de esclarecimento sobre as possibilidades de parcerias viabilizadas pelo Marco Legal de Inovação.
“O novo Marco Legal altera nove leis para criar um ambiente mais favorável à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas universidades, nos institutos públicos e nas empresas, que são: Lei de Inovação, Lei das Fundações de Apoio, Lei de Licitações, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, Lei do Magistério Federal, Lei do Estrangeiro, Lei de Importações de Bens para Pesquisa, Lei de Isenções de Importações e Lei das Contratações Temporárias. Anteriormente a todas essas mudanças, a legislação vigente não permitia a agilidade necessária para que o conhecimento gerado na academia pudesse ser melhor aproveitado pelo setor empresarial e pela sociedade”, explica Aline Casimiro, coordenadora da Coordenadoria de Consultoria e Serviços Tecnológicos da Universitec.
Em sua primeira versão, a cartilha ainda poderá ser atualizada, conforme ocorram novas mudanças nas normativas internas e externas à Universidade ou a Universitec receba sugestões de melhorias de atores que utilizam a cartilha em seus procedimentos.
Potencial de Inovação – A UFPA tem desenvolvido diversos projetos de pesquisa voltados para a inovação, em parceria com empresas e indústrias locais, regionais e multinacionais. Para garantir a aplicação da Política Institucional de Inovação (Resolução nº 734/2014/CONSUN/UFPA), é importante que os responsáveis pelos projetos entendam a diferença entre Convênio e Acordo de PD&I e conheçam as diretrizes para a prestação de serviço técnico especializado e o compartilhamento de laboratórios, que, apesar de estarem previstos na Política de Inovação, ainda têm sido pouco utilizados formalmente na UFPA.
“É de extrema importância que a UFPA fortaleça sua relação com os atores externos, em parcerias de projetos de PD&I, pois, através disso, será possível a captação de recursos, o contato dos professores e alunos da dinâmica do mercado, a contribuição do conhecimento científico e inovador para demandas da sociedade, seja ela representada por empresas privadas ou órgãos públicos”, ressalta Aline Casimiro.
Para o desenvolvimento desses projetos, os responsáveis devem buscar o parecer da Agência de Inovação e estar atentos à proteção de Propriedade Intelectual, desde a instrução processual, que dará origem à execução dos projetos.
Em caso de dúvidas ou de procura por esclarecimentos sobre o assunto, a Agência de Inovação da UFPA está disponível por meio do e-mail universitec@ufpa.br, do telefone 3201-8022 e da página @universitecufpa.
Texto: Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA
Foto: Reprodução da Cartilha