Tendo em vista de que o processo de salvaguarda patrimonial parte da percepção da sociedade, os ambientes escolares devem ser incluídos na política de preservação do patrimônio, como forma motivar os sujeitos envolvidos a perceber e reivindicar de forma ativa, independente e consciente quais os bens passíveis de reconhecimento e proteção, tornando-os guardiões de sua memória. Uma vez que o patrimônio cultural é previsto na lei como parte obrigatória do desenho curricular da educação básica, este trabalho visa a análise de como são estabelecidas essas estratégias de educação para o patrimônio e quais as práticas que as incluem nas escolas. Dentro do recorte da Arte-Educação no Estado do Pará, faremos uma investigação que se divide em três sessões: com suporte de Santos (2019), Canclini (2012), Nora (1993) e Candau (2021), começaremos explanando qual a relevância da educação voltada para o patrimônio cultural dentro da Educação Básica; a segunda sessão se dedica a entender qual o embasamento legal sobre esta questão, observando a perspectiva do IPHAN, como órgão responsável pela preservação e fomento do Patrimônio Cultural brasileiro, e os estabelecimentos do Ministério e Secretaria de Educação como a Portaria 137, de 2016, a Lei no 14.644 – Lei de Diretrizes, a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Curricular do Estado do Pará; num terceiro momento faremos um debate sobre práticas que garantem o entrelace patrimônio-escola para pensar e estratégias que proponham melhoras nessa perspectiva. Diante da realidade encontrada nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Pará, esta ação se constitui espaço de análise e revisão, sendo possível revisar as práticas escolares buscando a efetivação das instituições legais relacionadas ao patrimônio, a salvaguarda e a difusão da cultura local, com propostas didáticas coerentes e efetivas que unem os objetivos do patrimônio e da educação.