A propósito de decisão liminar proferida por Juiz da 1ª Vara Federal Cível da SJPA, que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que a UFPA providencie, no prazo de 72 horas, a colação de grau e a expedição dos diplomas dos autores da ação (processo 1009579-26.2020.4.01.3900), temos a informar que a Universidade Federal do Pará não compartilha o entendimento que deu origem à ação e à decisão liminar.
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