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TAMANHO DA FONTE

Prova de vida de aposentados e pensionista volta a ser obrigatória

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Desde o dia 1º de julho de 2021, a comprovação de vida de servidores de aposentados e pensionistas, para fins de recadastramento anual, voltou a ser obrigatória, conforme determinação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63 de 2021.  O procedimento estava suspenso desde março de 2020 em virtude da pandemia. Com isso, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis devem tornar a realizar seu recadastramento e regularizar as pendências na instituição financeira em que recebem seus proventos, pensões  ou reparação econômica, conforme as normas, as diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução e também na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Este ano, será necessário fazer a comprovação de 2020 e 2021. Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida, pois tinham sido dispensados pela suspensão, agora deverão realizá-la. Por isso, dependendo da data que fizerem a prova de vida, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos terão de fazer outra, logo em seguida. 

A regra para a regularização indica que os nascidos de janeiro a julho devem regularizar os dois anos até o dia 31 de julho, e os nascidos a partir de agosto têm a opção de realizar desde já a prova de vida, sendo que, neste caso, será regularizado apenas o do ano de 2020. Caso estes esperem para realizar no mês do aniversário, estarão regularizando tanto o do ano de 2020 quanto o do ano de 2021.

Aqueles que deixarem de fazer a prova de vida nas datas referidas serão notificados e, caso não resolvam a irregularidade, terão seus proventos, pensões ou reparação econômica suspensos.

Como fazer a prova de vidaPara fazer a prova de vida, o beneficiário deve se dirigir até a agência bancária em que recebe o pagamento. Também é possível fazer por meio da biometria, para quem já cadastrou sua digital no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), pelo aplicativo MeuGov.br (disponível para Android e iOS). 

Texto e arte: Assessoria Progep/UFPA

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