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TAMANHO DA FONTE

Prova de Vida de servidores aposentados e pensionistas é suspensa até 31 de janeiro

"RECADASTRAMENTO

A exigência da Prova de Vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de janeiro de 2021. A determinação foi publicada na Instrução Normativa nº 121, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e à disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizeram a Prova de Vida anual.

Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe. Acesse aqui as instruções sobre como fazer o requerimento.

A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor

Texto: Reprodução Ministério da Economia
Arte: Assessoria Progep

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