A exigência da Prova de Vida Anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até 31 de maio de 2021. A determinação foi publicada na Instrução Normativa nº 32, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O intuito da medida é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.
Texto: Reprodução Ministério da Economia
Arte: Assessoria Progep