A exigência da Prova de Vida Anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de março de 2021. A determinação foi publicada na Instrução Normativa nº 14, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O intuito da medida é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, uma vez que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e à disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários.
Posteriormente, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.
Texto: Ministério da Economia
Arte: Assessoria Progep